Introdução
Com a crescente digitalização dos serviços, o uso massivo de dados pessoais por empresas, plataformas e órgãos públicos, e os avanços de tecnologias como a inteligência artificial, a proteção dos dados tornou-se uma questão central para o Estado, para as organizações e para cada cidadão. No Brasil, a LGPD (Lei n.º 13.709/2018) vive agora uma nova fase de maturação em 2025 — mais fiscalizada, com maior protagonismo dos titulares dos dados e com desafios emergentes. grsadv.com.br+2Correio Braziliense+2
Este post analisa o que mudou, quais são os direitos dos titulares de dados hoje e quais os principais desafios que a sociedade jurídica e as organizações enfrentam.
O que mudou até agora
- A LGPD, que entrou em vigor em 2020, instituiu bases legais para o tratamento de dados pessoais, definiu princípios (como finalidade, adequação e transparência) e garantiu direitos aos titulares. Wikipédia+1
- Em 2025, verifica-se que:
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ampliou sua atuação regulatória, com mais diretrizes, fiscalização e aplicação de sanções. JusBrasil+1
- Os titulares de dados estão mais conscientes dos seus direitos e mais propensos a buscar reparação ou exigir transparência. Migalhas+1
- As organizações passaram a encarar a privacidade e a proteção de dados não apenas como obrigatoriedade legal, mas como diferencial competitivo. CNB/SP
Direitos dos titulares de dados
Para qualquer pessoa que tenha seus dados pessoais tratados, a LGPD assegura diversos direitos, entre outros:
- Saber se seus dados estão sendo tratados;
- Acesso aos dados; correção de dados imprecisos ou desatualizados; Wikipédia
- Portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviço ou produto; eliminação ou anonimização de dados tratados com base em consentimento; Wikipédia
- Revogação de consentimento e oposição ao tratamento, quando aplicável;
- Informação das entidades com as quais os dados foram compartilhados;
- Revisão de decisão automatizada que tenha efeitos sobre o titular. Wikipédia
Esses direitos exigem, na prática, que as empresas e os órgãos públicos tenham políticas de privacidade claras, canais de atendimento, sistemas de governança de dados e procedimentos internos para atender às requisições dos titulares.
Desafios e temas emergentes
Apesar dos avanços, há desafios e pontos que merecem maior atenção:
- Uso de tecnologias emergentes e tratamento automatizado
O avanço da inteligência artificial, dos algoritmos de decisão e dos dispositivos conectados (Internet das Coisas) traz consigo riscos para a privacidade, para a discriminação algorítmica e para a segurança dos dados. Em 2025, esse tema ganha ainda mais relevância no Brasil. Senna Martins Advogados+1 - Transparência e consentimento informado
Muitas vezes os titulares não têm plena noção de como e por que seus dados estão sendo usados. A tendência é exigir um “privacy by design” (privacidade desde a concepção do produto/serviço) e mais clareza nas práticas das empresas. Migalhas - Fiscalização e sanções
Com mais decisões judiciais que citam a LGPD e com o aumento de denúncias à ANPD, as organizações que negligenciam o tratamento de dados estão mais vulneráveis a multas, bloqueios de banco de dados e danos de reputação. Correio Braziliense - Cultura organizacional e governança de dados
A adequação à LGPD exige mais do que apenas adequações técnicas: requer mudança de cultura, treinamento de pessoal, papéis definidos (como controlador, operador, encarregado/DPO) e processos de resposta a incidentes. Senna Martins Advogados - Proteção de dados como direito fundamental
A inclusão do direito à proteção de dados pessoais no art. 5º, inciso LXXIX da Constituição Federal Brasileira, reafirma que esse tema não é apenas técnico ou empresarial, mas constitucional. Senna Martins Advogados+1
Por que isso importa para o cidadão comum
- Seus dados pessoais se tornaram um ativo valioso: compras, localizações, preferências, hábitos de consumo — tudo isso pode ser coletado, processado, compartilhado.
- A falta de controle e de transparência pode gerar perdas financeiras, exposição indevida, discriminação ou danos à privacidade.
- Exigir seus direitos fortalece o equilíbrio entre os poderes econômicos (empresas) e os titulares.
- Quando as empresas se adequam, a confiança no ambiente digital melhora — o que beneficia tanto o cidadão quanto o mercado.
Conclusão
Em 2025, a LGPD está mais presente. A proteção de dados já não é apenas um tema para especialistas em informática ou compliance: é uma questão que afeta o cotidiano de cada um, como usuário de aplicativos, cliente de serviços, cidadão conectado. Para quem advoga ou produz conteúdo jurídico, o tema é fértil: novos casos, novas decisões, novos dilemas éticos e jurídicos.


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