🧒📱 ECA Digital: a nova Lei nº 15.211/2025 e a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online
Entenda o que muda com a Lei nº 15.211/2025 — o “ECA Digital” — e como ela reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro, impondo novas obrigações a plataformas e fortalecendo os direitos das famílias.
Introdução
Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025 — apelidada de “ECA Digital” — que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil.
Em uma era em que o universo online faz parte do cotidiano de milhões de jovens — entre redes sociais, jogos e aplicativos de mensagem — torna-se urgente compreender como a legislação brasileira está se adaptando para proteger esse público vulnerável.
Este artigo explica o que muda com a nova lei, os direitos assegurados, as obrigações para plataformas e famílias, e os desafios práticos de implementação.
O que prevê a nova lei
A Lei nº 15.211/2025 determina que plataformas, aplicativos e serviços digitais voltados ou acessados por crianças e adolescentes devem observar regras específicas de proteção e governança de dados.
Entre os principais pontos:
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Reconhecimento da proteção especial ao público infantojuvenil nos meios digitais, considerando riscos como exposição indevida, manipulação, vício, conteúdo impróprio e coleta abusiva de dados pessoais.
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Criação de diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais de menores, reforçando os dispositivos do art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
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Atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com poderes para fiscalizar plataformas destinadas ao público jovem.
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Período de adaptação regulatória, permitindo que empresas ajustem suas políticas e mecanismos antes da aplicação integral da norma.
📘 Leia o texto da lei no Portal do Planalto.
Direitos e obrigações: quem é afetado?
Para crianças, adolescentes e famílias
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Transparência: direito de saber quais dados são coletados, como são usados e com quem são compartilhados.
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Controle parental: possibilidade de restringir o uso de aplicativos ou perfis de menores, com consentimento informado.
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Segurança reforçada: menor exposição a conteúdos nocivos, publicidade dirigida indevida e manipulação algorítmica.
Para plataformas digitais e provedores
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“Privacidade desde a concepção” (privacy by design): produtos e serviços devem nascer com mecanismos de proteção infantil embutidos.
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Verificação de idade e consentimento informado: exigência de sistemas seguros para autenticar faixa etária.
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Responsabilidade ampliada: sanções e fiscalização pela ANPD em caso de descumprimento.
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Representação local: empresas estrangeiras devem manter representante no Brasil.
Por que essa lei é essencial agora
O uso de dispositivos digitais por menores cresce exponencialmente, o que amplia tanto oportunidades quanto riscos: vício, exposição, manipulação e coleta indevida de dados.
A legislação anterior não abordava de forma específica o ambiente digital infantojuvenil. O “ECA Digital” representa, portanto, um avanço normativo — atualizando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) à realidade tecnológica.
Além disso, a lei reconhece que a proteção digital é uma questão de saúde pública e cidadania, estimulando uma cultura de segurança e educação digital.
Desafios práticos para a implementação
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Verificação de idade: como garantir autenticidade sem violar a privacidade dos usuários menores?
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Fiscalização global: como aplicar sanções a plataformas sediadas fora do Brasil?
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Equilíbrio entre proteção e liberdade: como preservar autonomia e expressão juvenil sem restringir inovação tecnológica?
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Educação digital: famílias e escolas precisam compreender seu papel ativo na proteção — a lei sozinha não basta.
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Efetividade regulatória: é preciso evitar que a conformidade se torne apenas formal, sem mudanças reais nas práticas.
Como as plataformas estão se preparando
Plataformas digitais, redes sociais e serviços de TI que alcançam o público jovem devem adotar medidas como:
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Configurações padrão (default settings) que priorizem a privacidade dos menores.
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Mecanismos confiáveis de verificação de idade, além da autodeclaração.
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Proibição de uso abusivo de dados, como perfilamento e publicidade manipulativa.
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Canais rápidos de denúncia e remoção de conteúdo nocivo, inclusive sem ordem judicial.
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Avaliação de riscos e mitigação contínua, abrangendo tempo de uso, monetização e interações.
Empresas como Google, Meta e TikTok já vêm revisando políticas e implementando recursos de controle parental, tempo de uso limitado e verificação de idade reforçada, conforme reportado por organizações como a Human Rights Watch.
Impactos para escolas e famílias
Famílias
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Ganham ferramentas legais para exigir transparência e segurança digital.
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Precisam adotar boas práticas domésticas, como uso supervisionado, senhas seguras e diálogo sobre privacidade.
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Devem revisar contratos de aplicativos e jogos, verificando modos “infantis” e cláusulas de proteção.
Escolas
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Devem revisar contratos com fornecedores de tecnologia educacional.
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Passam a atuar como agentes de educação digital, promovendo programas sobre uso seguro e responsável.
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Precisam garantir que plataformas usadas com alunos estejam em conformidade com a nova lei.
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Em parceria com famílias, podem desenvolver políticas conjuntas de uso de dispositivos e redes.
Conclusão
A Lei nº 15.211/2025 — o “ECA Digital” — representa um marco no direito digital brasileiro.
Ao reconhecer que crianças e adolescentes precisam de proteção diferenciada no ambiente online, a norma reforça a necessidade de ações integradas entre Estado, empresas, famílias e escolas.
Mais do que uma adequação técnica, trata-se de uma mudança cultural: a construção de uma internet mais segura e ética para as próximas gerações.
⚖️ Advogados, educadores e pais: preparem-se. A transformação digital agora é também uma transformação regulatória.

