FAQ
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Direito de Família (Divórcio e Pensão)
Sim. Mesmo que o divórcio seja consensual (amigável) e feito em cartório (extrajudicial), a lei exige a presença de um advogado. Se o divórcio for litigioso (com briga) ou envolver filhos menores de idade, ele deverá ser feito na Justiça, tornando o advogado indispensável.
É o divórcio realizado diretamente no cartório (Tabelionato de Notas). É uma opção muito mais rápida e barata, mas só é possível se o casal estiver de acordo sobre tudo (partilha de bens, etc.) e não tiver filhos menores de idade ou incapazes.
Na guarda compartilhada, que hoje é a regra no Brasil, pai e mãe dividem a responsabilidade pelas decisões importantes sobre a vida do filho (escola, saúde, etc.). A criança terá uma residência fixa (com o pai ou com a mãe), mas o outro genitor terá um regime de convivência (visitas) amplo e participará ativamente da rotina.
Têm direito os filhos menores de idade (obrigação automática dos pais) e, em alguns casos, filhos maiores de 18 anos que estejam cursando faculdade ou curso técnico. Além disso, ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem ter direito, caso comprovem a necessidade financeira e a impossibilidade de se sustentar.
É a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos pais (ou avós), para que ela repudie o outro genitor. Isso pode incluir fazer falsas acusações, dificultar o contato ou “plantar” ideias negativas sobre o outro. A alienação parental é uma falta grave e pode levar à perda da guarda.
Direito Imobiliário (Compra e Venda)
O principal é analisar a “Matrícula” do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Nela, consta todo o histórico, quem é o real proprietário e se existem dívidas (como hipotecas ou penhoras). Também é essencial verificar as certidões negativas do vendedor (para saber se ele tem processos judiciais ou dívidas que possam anular a venda).
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal pago por quem compra um imóvel. Ele é obrigatório para que a transferência de propriedade seja oficializada no cartório. Geralmente, deve ser pago logo após a assinatura do contrato de financiamento ou da escritura pública.
Sim, o “distrato” é um direito. No entanto, a construtora reterá uma parte do valor que você já pagou como multa. O percentual dessa multa pode variar, mas a Justiça tem limitado esse valor para evitar abusos contra o consumidor.
É um contrato particular entre comprador e vendedor, sem registro oficial no cartório. Não é seguro. Para a lei, o dono do imóvel é quem consta na matrícula (registro). O “contrato de gaveta” não impede que o antigo dono venda o imóvel novamente, perca-o por dívidas ou, em caso de falecimento, que o imóvel vá para os herdeiros dele.
“Posse” é ter o controle físico do imóvel (morar nele, cuidar dele), mas sem ser o dono legal. “Propriedade” é o direito legal sobre o imóvel, provado pelo registro na matrícula. Você só é legalmente proprietário quando seu nome está na matrícula do imóvel.
Direito das Sucessões (Herança e Inventário)
O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ao final, ele permite que a herança seja formalmente transferida (partilhada) aos herdeiros.
O processo de inventário deve ser iniciado em até 2 (dois) meses após a data do falecimento. A perda desse prazo não impede a abertura do inventário, mas pode gerar a cobrança de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Não. A lei brasileira protege os “herdeiros necessários” (filhos, netos, pais, avós e cônjuge/companheiro). Você só pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio em testamento. Os outros 50% (chamados de “legítima”) devem, obrigatoriamente, ser divididos entre esses herdeiros.
Os herdeiros não herdam dívidas pessoais do falecido. O que acontece é que as dívidas são pagas usando o próprio patrimônio deixado pela pessoa (a herança). Os herdeiros só recebem o que sobrar após o pagamento de todas as dívidas, até o limite do valor da herança.
Assim como o divórcio, é uma forma mais rápida e barata de fazer o inventário, diretamente no cartório. Para isso, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes, estar em total acordo sobre a partilha e não pode haver testamento (com algumas exceções recentes). A presença de um advogado é obrigatória.
Crimes de Trânsito
Se o resultado for positivo (acima de 0,05 mg/L), você comete uma infração de trânsito gravíssima. As penalidades incluem multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, além da infração, você comete um crime de trânsito (embriaguez ao volante), sendo levado à delegacia.
Sim, você pode se recusar (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo). No entanto, a recusa, por si só, é considerada uma infração de trânsito gravíssima. Você sofrerá as mesmas penalidades administrativas de quem testa positivo: multa e suspensão da CNH por 12 meses.
Culposo (o mais comum) é quando o motorista causa a morte sem a intenção, por imprudência, negligência ou imperícia (ex: excesso de velocidade, distração). Doloso é quando o motorista assume o risco ou tem a intenção de matar (ex: “rachas” ou, segundo alguns tribunais, embriaguez extrema). As penas para o dolo são muito mais severas.
Sim. O motorista envolvido em acidente (mesmo sem culpa) que deixa de prestar socorro à vítima, ou foge para evitar a responsabilidade civil ou criminal, comete crime de trânsito. A pena é de detenção de seis meses a um ano.
Você deve ir ao pátio para onde o veículo foi levado, pagar todas as multas pendentes, o IPVA, o licenciamento, as taxas de reboque e as diárias do pátio. Somente após quitar todos os débitos e regularizar o motivo da apreensão (ex: pneu careca), o veículo será liberado.
Violência Doméstica (Lei Maria da Penha)
É uma ordem judicial rápida para proteger a mulher em situação de violência doméstica. As medidas mais comuns incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de ele se aproximar da vítima ou de seus familiares, e a restrição de contato por qualquer meio (telefone, internet, etc.).
Não. A lei reconhece cinco formas de violência doméstica: física (bater, chutar), psicológica (ameaçar, humilhar, chantagear), sexual (forçar atos sexuais), patrimonial (destruir objetos, reter dinheiro) e moral (caluniar, difamar, injuriar).
A mulher (ou um advogado) deve ir a qualquer Delegacia de Polícia (preferencialmente uma Delegacia da Mulher, se houver) e registrar um Boletim de Ocorrência. Na própria delegacia, ela pode solicitar a medida. O pedido é enviado ao juiz, que deve decidir em até 48 horas.
Descumprir uma medida protetiva é crime. A vítima deve chamar a polícia imediatamente (190) ou ir à delegacia. O agressor pode ser preso em flagrante e ter sua prisão preventiva decretada.
Para fazer a denúncia na delegacia e solicitar a medida protetiva, não é obrigatória a presença de um advogado. No entanto, para acompanhar o processo criminal, atuar na acusação ou em ações de divórcio e guarda, a assistência de um advogado (particular ou da Defensoria Pública) é fundamental.
Contra a Honra (Online e Offline)
Calúnia é acusar alguém publicamente de um crime que você sabe que a pessoa não cometeu (ex: “Fulano roubou a empresa”). Difamação é espalhar um fato (mesmo que verdadeiro) que ofende a reputação da pessoa (ex: “Ciclano não paga suas dívidas”). Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém, um xingamento direto (ex: “Você é incompetente”).
Sim. Ofensas feitas em redes sociais, grupos de WhatsApp ou qualquer meio digital são consideradas crimes contra a honra. Na verdade, por serem feitas em um meio que facilita a divulgação (como redes sociais públicas), a pena pode ser aumentada.
A prova principal é o “print” (captura de tela) da ofensa. É altamente recomendável registrar esses prints em cartório, através de uma “Ata Notarial”, o que dá valor jurídico à prova. Salvar as URLs (links) e os áudios também é essencial.
É um mecanismo de defesa usado apenas no crime de calúnia. Se o ofensor conseguir provar que a acusação de crime que ele fez é verdadeira (ex: provar que Fulano realmente roubou a empresa), ele pode ser absolvido. Isso não se aplica à difamação (onde mesmo fatos verdadeiros podem ser crime) nem à injúria.
O prazo é curto (decadencial). A vítima tem 6 (seis) meses a partir do dia em que descobre quem foi o autor da ofensa para entrar com uma queixa-crime na Justiça. Se perder esse prazo, perde o direito de processar criminalmente.
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